A Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização.
O modelo sindical brasileiro diverge dos preceitos propostos pelo normativo internacional principalmente pela:
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A liberdade plena de organização sindical em todos os níveis de representação profissional e econômica;
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B sujeição das organizações de trabalhadores e de empregadores à dissolução ou à suspensão administrativas;
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C proibição de filiação dos trabalhadores e dos empregadores a organizações internacionais de mesma natureza;
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D proibição de sindicalização dos integrantes das forças armadas e da polícia;
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E necessidade de autorização para constituição de um sindicato.