Os trabalhadores de uma empresa de transporte coletivo, após assembleia no sindicato, decidiram entrar em greve para reivindicar melhores condições de trabalho e reajuste salarial. A decisão dos trabalhadores foi comunicada pelo sindicato à empresa 72 horas antes do início da greve. Durante a paralisação, 30o/o da frota de ônibus permaneceu em operação, assegurando um atendimento mínimo à população. Considerando os dados táticos fornecidos e as disposições legais, a greve
- A é abusiva, pois o transporte público é considerado serviço essencial, e o Tribunal deverá determinar o imediato retorno ao trabalho.
- B é abusiva, pois a greve em serviços essenciais deve ser comunicada à empresa e aos usuários, com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
- C não é abusiva, pois, além de comunicar à empresa com a antecedência mínima exigida por lei, os trabalhadores mantiveram parte do serviço em funcionamento, para atendimento da população.
- D não é abusiva, pois o direito de greve é garantido constitucionalmente, sendo mecanismo necessário para busca de melhoria das condições dos trabalhadores, ainda mais quando não se trata de serviços essenciais ligados à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.
- E é abusiva, pois, tratando-se de serviço essencial, deve ser mantido pelo menos 50°/o da frota de ônibus em funcionamento.