No Brasil, a promulgação da Constituição de 1988 estabeleceu que o sistema de seguridade social de nosso país fosse assentado em um tripé, formado pelas políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social. No campo da Assistência Social, foi construído o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2003.
O SUAS é organizado em três níveis de proteção social: básica e especial de média e alta complexidades. A proteção social básica atua em regiões com altos índices de vulnerabilidade social e congrega programas e serviços voltados para a prevenção de violação de direitos e promoção social dos usuários, famílias e comunidades. A proteção social especial de média complexidade reúne serviços e programas destinados às pessoas que já tiveram seus direitos violados. Nos três níveis, o SUAS determina a presença de psicólogos(as) nas equipes mínimas dos equipamentos, sendo necessário compreender sua estrutura e norma de funcionamento.
Os três princípios norteadores do SUAS, a partir da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS, Resolução nº 33, de 2012, são:
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A especificidade, individualização e setorização das intervenções
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B disciplinarização, institucionalização e reintegração social
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C inequidade, caridade e gratuidade
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D universalidade, intersetorialidade e integralidade
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E autonomização, desregulação e responsabilização familiar