Questões de Direitos Políticos (Direito Constitucional)

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João, Maria e Isabel pretendiam ter participação ativa na próxima eleição a ser realizada, cogitando, inclusive, a possibilidade de concorrerem a cargos eletivos. Ocorre que, na data do pleito, por variadas razões, João estará inelegível, Maria estará inabilitada para o exercício de uma função pública; e Isabel estará com os direitos políticos suspensos.
Nesse caso, é correto afirmar que

  • A apenas João e Maria poderão votar.
  • B João, Maria e Isabel estarão com o alistamento eleitoral cancelado.
  • C apenas João e Isabel não poderão concorrer a um cargo eletivo.
  • D embora possam votar, João, Isabel e Maria não poderão concorrer a um cargo eletivo.
  • E João, Maria e Isabel poderão votar, ou não, conforme o que previu a decisão que impôs as restrições à sua esfera jurídica.

João, Maria e Isabel pretendiam ter participação ativa na próxima eleição a ser realizada, cogitando, inclusive, a possibilidade de concorrerem a cargos eletivos. Ocorre que, na data do pleito, por variadas razões, João estará inelegível, Maria estará inabilitada para o exercício de uma função pública; e Isabel estará com os direitos políticos suspensos.
Nesse caso, é correto afirmar que

  • A apenas João e Maria poderão votar.
  • B João, Maria e Isabel estarão com o alistamento eleitoral cancelado.
  • C apenas João e Isabel não poderão concorrer a um cargo eletivo.
  • D embora possam votar, João, Isabel e Maria não poderão concorrer a um cargo eletivo.
  • E João, Maria e Isabel poderão votar, ou não, conforme o que previu a decisão que impôs as restrições à sua esfera jurídica.

Maria, prefeita municipal, é casada com José, vereador no mesmo município. Considerando o interesse político em ampliar a governabilidade, José decide se candidatar à presidência da Assembleia para o próximo biênio. Considerando o disposto na Constituição Federal sobre a inelegibilidade, assinale a alternativa correta.

  • A A inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da CF/1988, não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.
  • B A inelegibilidade por parentesco, prevista no art. 14, §7º da CF/1988, por veicular regra de inelegibilidade reflexa, limita o exercício dos direitos políticos fundamentais, inclusive na hipótese descrita no enunciado.
  • C A despeito de competir ao Poder Legislativo definir novas hipóteses de inelegibilidade, o Poder Judiciário pode atuar como legislador positivo e editar norma geral e abstrata referente ao processo eleitoral, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
  • D A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal por pessoas com alguma relação familiar representa, por si só, prejuízo à fiscalização dos atos do Executivo pelo Legislativo.
  • E A ocupação simultânea das chefias do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal por pessoas com alguma relação familiar representa, por si só, comprometimento do equilíbrio entre os Poderes, notadamente porque essa responsabilidade fiscalizatória cabe a todos os parlamentares da respectiva Casa Legislativa.

Tícia exerce seu segundo mandato consecutivo como Governadora do Estado “X" e seu marido, Irineu, brasileiro, 60 anos de idade, vendedor, analfabeto, deseja se candidatar ao cargo de Prefeito em determinado Município do referido Estado nas eleições que acontecerão ainda durante o exercício do mandato de sua esposa como Governadora. Diante dessa situação hipotética, considerando apenas 05 dados fornecidos, Irineu

  • A poderá se candidatar ao cargo que pretende, sendo, para ele, obrigatório o alistamento eleitoral e o voto.
  • B não poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto.
  • C não poderá se candidatar ao cargo que pretende, pois é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge de Governador, podendo, porém, candidatar-se ao cargo de Prefeito de Município de outro Estado.
  • D não poderá se candidatar ao cargo que pretende por ser inelegível, sendo, para ele, obrigatório o alistamento eleitoral e o voto.
  • E poderá se candidatar ao cargo que pretende, sendo, para ele, facultativo o alistamento eleitoral e o voto.

Gustavo é Governador do Estado do Mato Grosso do Sul e sua esposa, Débora, pretende se candidatar ao cargo de Prefeita de uma cidade nesse mesmo Estado, nas eleições municipais que ocorrerão neste ano de 2024. Ainda, Gustavo tem um filho, Henrique, que reside há muitos anos em uma cidade no Estado de São Paulo onde mantém o seu domicílio eleitoral, pretendendo, também, candidatar-se a Prefeito dessa cidade. Considerando apenas as informações hipotéticas fornecidas, Débora

  • A é inelegível, pois além dos parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, também é inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, pois o município paulista não se encontra sob a jurisdição do Governador de Mato Grosso do Sul.
  • B é elegível, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é elegível, desde que Gustavo renuncie ao seu respectivo mandato até seis meses antes das eleições municipais nas quais ele concorrerá ao cargo de prefeito em sua cidade.
  • C é elegível, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, enquanto Henrique é inelegível, pois é filho de Gustavo, que já é titular do mandato eletivo.
  • D e Henrique são inelegíveis, pois Gustavo já é titular de mandato eletivo, independentemente do território de jurisdição.
  • E e Henrique são elegíveis, pois apenas são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.