O Estatuto da Juventude reconhece a participação social e política como um direito fundamental dos jovens, inserindo-os como agentes transformadores na construção das políticas públicas e na tomada de decisões coletivas. De acordo com o disposto no Art. 4º da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Entende-se por participação juvenil:
I.O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
II.A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
III.A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
É CORRETO o que se afirma em:
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A II e III, apenas.
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B I, II e III.
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C I e III, apenas.
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D I e II, apenas.