O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), de 1966, tem como foco os direitos fundamentais, de segunda dimensão, relativos ao campo econômico, social e cultural, tais como o direito ao trabalho, à greve, ao sindicalismo, à maternidade saudável, à licença maternidade, à licença adotante, ao trabalho digno, dentre outros. À luz deste Pacto Internacional, esses direitos por ele amparados são cobrados dos Estados integrantes desse Pacto de forma:
- A imediata
- B retroativa
- C transitória
- D progressiva