Uma das recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para os serviços de saúde nas empresas, por meio da convenção 161, em 1988, é
- A que a independência profissional dos seus prestadores, na execução das funções prescritas, deverá ser completa em relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes.
- B instituir, progressivamente, esses serviços para todos os trabalhadores das empresas privadas, pois aqueles do setor público e das cooperativas de produção têm modelo próprio e diferenciado.
- C a constituição desses serviços com o objetivo de contribuir para a adequação e adaptação dos trabalhadores às condições do trabalho oferecido, levando em conta seu estado de sanidade física e mental.
- D que, em face dos requisitos normativos, a instituição desses serviços deve ser operacionalizada pela via da legislação, obrigatoriamente, evitando-se o caminho das convenções coletivas, sempre vulneráveis às intervenções políticas.
- E facultar ao empregador, o direito de requisitar ao serviço de saúde, periodicamente, um relatório detalhado das ausências ao trabalho, suas causas e os respectivos trabalhadores envolvidos.