Os herdeiros de Pedro procuraram um advogado e o informaram de que o de cujus deixara valores da seguinte natureza: (I) conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; (II) conta individual do PIS; (III) restituição do imposto de renda; e (IV) fundo de investimento no valor de R$ 10.000,00.
Ao questionarem o advogado sobre a possibilidade de os referidos valores serem partilhados por meio de escritura pública, foi-lhes corretamente informado, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, que isso:
- A é possível em relação a todos os valores;
- B não é possível em relação a nenhum dos valores;
- C somente é possível em relação aos valores I e II, exigindo-se alvará judicial quanto aos valores III e IV;
- D somente é possível em relação ao valor II, exigindo-se alvará judicial quanto aos valores I, III e IV;
- E somente é possível em relação aos valores I, II e IV, exigindo-se alvará judicial quanto ao valor III.