A sociedade empresária Alfa, que atua como revendedora de gás de cozinha, ingressou com ação judicial em face da sociedade empresária Sigma, distribuidora do referido produto, para que esta última seja compelida a negociar com ela a compra e venda pelo mesmo preço praticado com outras revendedoras. Na situação descrita, restou apurado, durante a instrução processual, que efetivamente eram praticados preços diferentes com outras revendedoras.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz das normas de defesa da concorrência, que:
- A está caracterizada a afronta à livre concorrência com a recusa de Sigma em contratar a preços uniformes;
- B deve ser reconhecida a liberdade de contratar de Sigma, sendo que as diferenças de preço podem ser justificadas por circunstâncias mercadológicas;
- C está caracterizado o exercício abusivo de posição dominante por Sigma, ao fixar preços diferenciados de revenda e influir na margem de lucro dos revendedores;
- D o princípio da livre iniciativa assegura aos operadores do mercado, inclusive Sigma, a liberdade de contratar ou de não contratar, o que não está sujeito ao intervencionismo estatal;
- E deve ser reconhecida a ilicitude da conduta de Sigma, por se tratar de atividade legalmente reconhecida como de utilidade pública, não podendo gerar prejuízos aos consumidores em razão dos preços diferenciados.