Foi encaminhada representação ao órgão competente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) informando que a sociedade empresária Alfa teria praticado abuso do poder econômico. Após o recebimento da representação, em uma análise preliminar, foram avaliados: a ação ou omissão de Alfa; os objetivos ou efeitos almejados, bem como se foram realizados, ou não; e o seu enquadramento na tipologia legal.
A partir da análise desses fatores iniciais, concluiu-se corretamente, na perspectiva da Lei nº 12.529/2011, que, para a caracterização da ilicitude da atividade de Alfa:
- A deve ser demonstrado o dolo ou a culpa grave de algum dirigente ou preposto;
- B deve ser aferido se os objetivos almejados foram efetivamente alcançados;
- C é preciso que essa licitude seja enquadrada na tipologia taxativa das infrações contra a ordem econômica;
- D a ação ou omissão não pode ser dissociada das causas e das consequências para um mercado em particular;
- E não se deve perquirir a intensidade da lesão à concorrência, de modo que o ilícito deve ser analisado de per si.