Segundo a NR-32, o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), na etapa de identificação dos perigos, deve atender a vários dispositivos legais, entre os quais, a identificação dos agentes biológicos mais prováveis considerando, entre outros, a patogenicidade e a virulência do agente.
A patogenicidade do agente é corretamente entendida como
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A o poder de sobrevivência do agente às adversidades no processo de transmissão de um hospedeiro a outro.
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B a propriedade do agente para causar danos ao DNA dos organismos a eles expostos induzindo ao câncer.
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C a capacidade do agente causar doença em um hospedeiro suscetível.
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D a capacidade potencial do agente para induzir o desenvolvimento fetal anormal no segundo trimestre da gestação.
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E o poder para se introduzir em outro organismo e multiplicar-se sem produzir, necessariamente, manifestações clínicas.