Questões de NR 29 - Norma Regulamentadora n° 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário (Segurança e Saúde no Trabalho)

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A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 672/2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, refere que Normas Setoriais são normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas, e, ainda, considerando a Tabela de Classificação das Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde no Trabalho, tem-se como exemplo de Norma Setorial a NR nº:

  • A 06.
  • B 13.
  • C 26.
  • D 29.

Nos sistemas de gestão de SST, os registros são definidos como sendo

  • A os acidentes ocorridos durante a realização dos trabalhos de uma organização.
  • B o conjunto de intenções e orientações gerais da organização, em relação ao desempenho de SST.
  • C o modo específico pelo qual uma atividade ou processo deve ser realizado.
  • D os documentos que expressam os resultados obtidos ou fornecem evidência das atividades realizadas.
  • E as finalidades a serem atingidas pela organização.

O anexo V da Norma Reguladora 29 (Trabalho Portuário) apresenta seis classes de mercadorias perigosas. A Classe I corresponde à:

  • A Explosivos
  • B Gases dissolvidos sob pressão
  • C Líquidos inflamáveis
  • D Substâncias sujeitas à combustão expontânea
  • E Peróxidos orgânicos

Considerando o contexto com o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP), o papel da Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) inclui, entre outras, atribuições como

  • A promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário (SIPATP) e realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas.
  • B sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP para análise, eventual aprovação e posterior envio ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), empregadores ou as administrações dos terminais de uso privativo.
  • C encaminhar mensalmente cópias das atas das reuniões, assinadas pelos presentes, ao SESSTP, Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), aos empregadores e à administração dos terminais portuários de uso privativo, aos sindicatos de estivadores, avulsos, e aos trabalhadores do Bloco, e disponibilizá-las para a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • D propor ao SESSTP, quando houver, ou ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle.
  • E requisitar à organização, incluindo os operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações e Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, tais como as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais.

A NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário tem como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. Com esse propósito, a NR 29 estabelece que

  • A o trânsito de pessoas sobre os vãos entre cargas estivadas só será permitido se cobertos com pranchas de madeira de boa qualidade, seca, sem nós ou rachaduras que comprometam a sua resistência e sem pintura, podendo ser utilizado material de maior resistência.
  • B o empilhamento de tubos, bobinas ou similares deve ser obrigatoriamente peado logo após a estivagem e mantido e adequadamente calçado, sendo que os trabalhadores nunca devem se posicionar à frente desses materiais, por ocasião da movimentação dos equipamentos envolvidos na operação.
  • C é atribuição do Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário instruir o trabalhador portuário tempestivamente sempre que forem programadas operações com cargas perigosas, quanto aos riscos existentes e cuidados a serem observados durante o manejo, movimentação, estiva e armazenagem nas zonas portuárias.
  • D nas operações com cargas perigosas, devem ser obedecidas as medidas específicas de segurança, e somente devem ser manipuladas, armazenadas e estivadas as substâncias perigosas que estiverem embaladas, sinalizadas e rotuladas de acordo com o Código Internacional Portuário de Práticas Seguras com Inflamáveis e Explosivos.
  • E o acesso de trabalhadores a embarcações em equipamentos de guindar, quando necessário, deve se fazer acompanhar de medidas especiais de proteção contra quedas, exceto quando forem utilizados cestos especiais de transporte que possuam condições especiais de segurança e quando houver procedimentos específicos para tais operações.