O anexo V da Norma Reguladora 29 (Trabalho Portuário) apresenta seis classes de mercadorias perigosas. A Classe I corresponde à:
- A Explosivos
- B Gases dissolvidos sob pressão
- C Líquidos inflamáveis
- D Substâncias sujeitas à combustão expontânea
- E Peróxidos orgânicos