Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA terá a duração de
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A um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
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B um ano, vedado a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
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C dois anos, vedada a reeleição, em qualquer hipótese, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
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D um ano, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.
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E dois anos, permitida uma reeleição, exceto ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 1/3 do número de reuniões da CIPA.