O fisioterapeuta pode realizar perícia ocupacional também chamada de exame cinesiológico funcional, em razão de alguma necessidade explícita, que pode ser:
- A exame demissional em complemento ao diagnóstico clínico.
- B exame demissional ou em indivíduos portadores de doença do trabalho.
- C exame médico admissional ou em indivíduos portadores de doença do trabalho.
- D para estabelecer correlação entre as causas do afastamento e a prescrição de exercícios laborais.
- E para estabelecer correlação diagnóstica entre a CIF e a CID 10.