O conselheiro independente das empresas públicas e das sociedades de economia mista caracteriza-se por
- A ser fornecedor ou comprador apenas eventual da empresa, em relação que não afete substancialmente a independência.
- B ter exercido recentemente função de gerência na empresa, mas sem poder decisório.
- C ter realizado perícia na empresa apenas por intermédio de entidade de auditoria independente.
- D havendo relação de parentesco com dirigente da empresa, se restrinja aos casos por adoção.
- E não ter outra remuneração da empresa além daquela relativa ao cargo de conselheiro, exceto proveniente de participação no capital.