De acordo com a Lei Complementar nº 113/2005, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode aplicar sanções em caso de irregularidades apuradas nos processos de sua competência. NÃO é uma sansão prevista na lei:
- A Multa administrativa.
- B Impedimento para obtenção de certidão liberatória.
- C Inabilitação para o exercício de cargo em comissão.
- D Prisão administrativa do responsável pelas contas irregulares.
- E Proibição de contratação com o poder público.