De acordo com a Lei Complementar nº 113/2005, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem competência para exercer o controle externo e apreciar, dentre outros atos, a legalidade de contratações de pessoal na administração pública. Todavia, NÃO é submetida à apreciação do Tribunal:
- A As nomeações para cargos de provimento efetivo.
- B As nomeações para cargos de provimento em comissão.
- C As admissões de pessoal em fundações mantidas pelo poder público.
- D Os contratos firmados com organizações sociais mediante termos de parceria.
- E Os contratos temporários de pessoal para atender necessidade transitória de excepcional interesse público.