De acordo com o art. 6º, ao Município é vedado, EXCETO:
- A Estabelecer culto religioso ou igreja, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou com seus representantes, relações de dependência ou de aliança, ressalvada a colaboração de interesse eminentemente público;
- B Recusar fé a documento público;
- C Criar distinções entre brasileiros ou preferência em relação às demais unidades da Federação;
- D Firmar acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.