Questões de Lei n° 3.781, de 1994 Direito de Petição e Regime Disciplinar do Servidor Público do Município de Bauru (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

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Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994 – Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru, assinale a alternativa CORRETA:

  • A A proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e não abrange autarquias.
  • B O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, podendo ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
  • C Os servidores incumbidos da sindicância não poderão dedicar todo o seu tempo naquele encargo, ficando, em consequência, obrigados ao serviço da repartição, durante a realização de todos os trabalhos pertinentes ao caso.
  • D Nos casos de indenização à Fazenda Municipal, o servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

O Regime disciplinar, constante da lei municipal nº 3781/1994, prescreve que o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, será punido com suspensão de:

  • A Até 30 dias.
  • B Até 20 dias
  • C Até 15 dias
  • D Até 10 dias.

De acordo com a Lei Municipal nº 3.781, de 21 de outubro de 1994, que dispõe sobre os deveres do servidor público municipal de Bauru, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
  • B observar as normas legais e regulamentares.
  • C opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
  • D levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.

Com base no disposto na Lei Municipal n° 3.781, de 21 de outubro de 1994 (Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru e suas alterações), aponte a única alternativa CORRETA:

  • A Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
  • B Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, mesmo que justificadamente, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
  • C Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias seguidos, durante o período de 12 (doze) meses.
  • D Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante o período de 10 (dez) meses.

Com base no disposto na Lei Municipal n° 3.781, de 21 de outubro de 1994 (Dispõe sobre o Direito de Petição e sobre o Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru e suas alterações), aponte a única alternativa CORRETA:

  • A Desde que o afastamento do servidor seja necessário para a investigação das faltas cometidas, a pedido da Comissão processante, poderá ser ordenada pelo Prefeito Municipal a sua suspensão preventiva por, no máximo, 30 (trinta) dias, improrrogáveis, findos os quais cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o processo administrativo não seja concluído.
  • B Desde que o afastamento do servidor seja necessário para a investigação das faltas cometidas, a pedido da Comissão processante, poderá ser ordenada pelo Prefeito Municipal a sua suspensão preventiva por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o processo administrativo não seja concluído.
  • C Não é cabível o afastamento do servidor, via suspensão preventiva, mesmo que tal medida seja necessária à investigação das faltas cometidas.
  • D Mesmo que o afastamento do servidor não seja necessário para a investigação das faltas cometidas, a pedido da Comissão processante, poderá ser ordenada pelo Prefeito Municipal a sua suspensão preventiva por 30 (trinta) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa) dais, findos os quais cessarão os efeitos da suspensão, ainda que o processo administrativo não seja concluído.