Questões de Lei nº 20.694 de 2019 e Decreto nº 9.710 de 2020 - Normas Gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás (Legislação Estadual)

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No Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, as modalidades de licenciamento ambiental (simplificado, ordinário e diferenciado) são definidas com base

  • A no porte do empreendimento e o seu potencial poluidor, conforme critérios estabelecidos por legislação estadual.
  • B na geração de receitas para o estado e os benefícios econômicos do empreendimento.
  • C na escolha do empreendedor e o interesse público municipal na instalação do empreendimento.
  • D no impacto ambiental, desconsiderando o porte do empreendimento.

O Decreto Estadual nº 10.054, de 25 de fevereiro de 2022, do Estado de Goiás, introduziu alterações significativas no processo de licenciamento ambiental. Nesse contexto, qual mudança foi implementada por esse decreto?

  • A Ampliação dos prazos para obtenção de licenças ambientais, visando maior rigor nas análises técnicas.
  • B Inclusão de novas tipologias de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, aumentando o escopo de atividades regulamentadas.
  • C Implementação de critérios para a emissão de declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental para atividades não relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020.
  • D Criação de um novo órgão estadual responsável exclusivamente pelo licenciamento ambiental, descentralizando as atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Segundo o Decreto Estadual nº 9.710/2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, tem-se, a respeito da classificação das atividades e dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: “as atividades e os empreendimentos são classificados em seis categorias, de acordo com sua natureza, porte e potencial poluidor com o objetivo de que sejam definidos critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental com a premissa de que quanto maior o porte e o potencial poluidor, maior a classificação e, portanto, o rigor no controle da atividade”. Especificamente, nos casos de licenciamento ambiental de duas atividades vinculadas a um mesmo empreendimento, o critério de classificação adotado será o enquadramento

  • A na maior classe da atividade ou do empreendimento.
  • B em duas classes, uma para cada atividade desenvolvida.
  • C na menor classe da atividade ou do empreendimento.
  • D na classe mais alta adotada no sistema de classificação.