Questões de Lei nº 20.694 de 2019 e Decreto nº 9.710 de 2020 - Normas Gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás (Legislação Estadual)

Limpar Busca

Segundo o Decreto Estadual nº 9.710/2020, que regulamenta a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, tem-se, a respeito da classificação das atividades e dos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental: “as atividades e os empreendimentos são classificados em seis categorias, de acordo com sua natureza, porte e potencial poluidor com o objetivo de que sejam definidos critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental com a premissa de que quanto maior o porte e o potencial poluidor, maior a classificação e, portanto, o rigor no controle da atividade”. Especificamente, nos casos de licenciamento ambiental de duas atividades vinculadas a um mesmo empreendimento, o critério de classificação adotado será o enquadramento

  • A na maior classe da atividade ou do empreendimento.
  • B em duas classes, uma para cada atividade desenvolvida.
  • C na menor classe da atividade ou do empreendimento.
  • D na classe mais alta adotada no sistema de classificação.