No Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, as modalidades de licenciamento ambiental (simplificado, ordinário e diferenciado) são definidas com base
- A no porte do empreendimento e o seu potencial poluidor, conforme critérios estabelecidos por legislação estadual.
- B na geração de receitas para o estado e os benefícios econômicos do empreendimento.
- C na escolha do empreendedor e o interesse público municipal na instalação do empreendimento.
- D no impacto ambiental, desconsiderando o porte do empreendimento.