Questões de Lei nº 163 de 2012 - Lei de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Tangará da Serra (Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso)

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Conforme a Lei Complementar Municipal nº 163/2012, que dispõe sobre a Lei de Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra/MT, a Secretaria Municipal de Educação proporcionará aos profissionais da educação valorização mediante benefícios, no intuito de materializar metas e instrumentos da carreira, quais sejam, EXCETO:

  • A Progressão funcional apenas de forma vertical.
  • B Compromisso social e político com os profissionais da educação.
  • C Políticas de formação continuada e da formação em serviço dos profissionais da educação.
  • D Jornada de trabalho, com período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluso na carga de trabalho pedagógico.

A Lei Complementar Municipal nº 163/2012 assegura aos professores da rede municipal de ensino o correspondente a 1/3 de sua jornada semanal para o exercício das horas-atividade, como parte integrante do processo de ensino e aprendizagem. Entende-se por horas-atividade aquelas destinadas ao(à), EXCETO:

  • A Preparação do trabalho pedagógico, compreendido como tempo para a elaboração de plano de curso, de plano de aula, da escolha dos meios necessários para execução das aulas.
  • B Estudo de casos práticos.
  • C Avaliação do trabalho didático, compreendido como tempo para propor e executar tarefas de recuperação da aprendizagem escolar de alunos.
  • D Aperfeiçoamento profissional, em conformidade com as diretrizes e parâmetros da política educacional do Município e com o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Ensino.