Conforme a Lei Complementar Municipal nº 163/2012, que dispõe sobre a Lei de Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra/MT, a Secretaria Municipal de Educação proporcionará aos profissionais da educação valorização mediante benefícios, no intuito de materializar metas e instrumentos da carreira, quais sejam, EXCETO:
- A Progressão funcional apenas de forma vertical.
- B Compromisso social e político com os profissionais da educação.
- C Políticas de formação continuada e da formação em serviço dos profissionais da educação.
- D Jornada de trabalho, com período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluso na carga de trabalho pedagógico.