Questões de Lei nº 14.184/2002 – Processo Administrativo (Legislação Estadual)

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Salete, analista do Ministério Público, foi encarregada de analisar a condução de determinado processo administrativo conforme a Lei Estadual nº 14.184/2002. Segundo os ditames de tal diploma legal, é correto afirmar que Salete deverá observar as seguintes regras, EXCETO:
  • A É vedada a recusa imotivada de requerimento ou documento, e é dever do servidor orientar o interessado para a correção de falha.
  • B Quando o interessado declarar que fato ou dado estão registrados em documento existente em repartição da própria administração, deve esta, de ofício, diligenciar para a obtenção do documento ou de sua cópia.
  • C Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo terá prosseguimento e será decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilização de quem se omitiu no atendimento.
  • D Só será exigido reconhecimento de firma por imposição legal ou em caso de dúvida sobre a autenticidade do documento e a autenticação de cópia de documento pode ser feita por funcionário do órgão em que tramitar o processo.

A respeito da intimação no processo administrativo, conforme a Lei Estadual 14.184/2002, é INCORRETO afirmar:

  • A A Administração Pública possui discricionariedade para decidir a forma pela qual será feita a intimação.
  • B A intimação deve informar que o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado.
  • C Caso o interessado não atenda intimação para se defender sobre certos fatos a ele imputados, estes serão presumidos verdadeiros.
  • D No caso de se tratar de interessado desconhecido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.

A imposição de responsabilidade administrativa ao servidor público requer:

  • A Anuência do Plenário da Casa, se o servidor pertencer ao Poder Legislativo.
  • B Ato de seu superior hierárquico, independentemente de direito de defesa, mediante publicação oficial.
  • C Processo administrativo disciplinar, com direito de defesa, sob pena de nulidade.
  • D Processo administrativo disciplinar, com direito inafastável de defesa apenas se a pretensão sancionatória for de demissão.

João, Auditor Fiscal da Receita Estadual, acaba de assumir a chefia de determinado departamento da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
João vem desenhando um planejamento estratégico visando à maior eficiência de seu setor, com escopo de concentrar seus esforços nas matérias de maior relevância institucional, inclusive com eventual delegação ou avocação de competência administrativa para determinados atos.
Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.184/2002 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, João deverá observar que

  • A será renunciável a competência, quando a autoridade a que lhe foi atribuída decidir delegá-la.
  • B as decisões adotadas por delegação ou avocação não poderão mencionar explicitamente esta qualidade
  • C o ato de delegação ou avocação indicará o prazo para seu exercício e não pode ser revogado antes do término do prazo, salvo caso fortuito ou força maior.
  • D será permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • E os atos de avocação e delegação especificarão as matérias e poderes transferidos, mas não poderão conter ressalva quanto ao exercício da atribuição avocada ou delegada.

A secretaria de educação de um estado da Federação resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de educação do estado, autoridade competente para a aprovação do procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente adequada seria a concorrência.
À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a autoridade competente

  • A deverá revogar a licitação por razões de conveniência e oportunidade, desde que a decisão não acarrete lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.
  • B poderá anular a licitação por razões de ilegalidade, desde que provocada por alguma das empresas convidadas e assegurada a correspondente indenização pelos prejuízos causados.
  • C poderá revogar a licitação por razões de interesse público, desde que o fato superveniente identificado esteja comprovado no processo administrativo.
  • D deverá anular de ofício a licitação, por motivo de ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • E poderá optar pela convalidação da licitação para atender ao princípio da economicidade, desde que observado o prazo decadencial de três anos.