O Tribunal de Contas do Estado do Pará recebeu, para fins de apreciação de sua legalidade, atos de concessão de aposentadoria editados no âmbito do Poder Executivo do Estado. Havia informação, no processo administrativo, de que foram descumpridos prazos estabelecidos no Regimento Interno.
Em situações dessa natureza, à luz da Lei Complementar estadual nº 81/2012, é correto afirmar que o Tribunal de Contas
- A deve denegar o registro dos atos de aposentadoria.
- B instaurar processo administrativo autônomo para apurar a irregularidade detectada.
- C registrar ou denegar o registro do ato de aposentadoria, sem prejuízo da aplicação de multa.
- D instaurar tomada de contas especial, de modo a verificar o cumprimento dos prazos junto ao ente de origem.
- E desmembrar o feito, de modo que o processo por ilícito administrativo tramite destacado do processo de registro.