De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), tapumes de obras, quando obrigatórios, deverão ser construídos e fixados de forma resistente, com altura acima do nível do terreno de, no mínimo:
- A 1,90 m
- B 2,10 m
- C 2,20 m
- D 2,40 m