Questões de Lei Complementar nº 205 de 2022 - Código de Obras do Município de Sinop (Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso)

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De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), tapumes de obras, quando obrigatórios, deverão ser construídos e fixados de forma resistente, com altura acima do nível do terreno de, no mínimo:

  • A 1,90 m
  • B 2,10 m
  • C 2,20 m
  • D 2,40 m

De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), passeios que meçam 3,00m (três metros) de largura serão constituídos de:

  • A 0,50m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 0,80m livre para arborização e jardinagem, e 1,70m de passeio pavimentado
  • B 0,50m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,00m livre para arborização e jardinagem, e 1,50 cm de passeio pavimentado
  • C 0,70m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,00m livre para arborização e jardinagem, e 1,30 cm de passeio pavimentado
  • D 0,70m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,10m livre para arborização e jardinagem, e 1,20 cm de passeio pavimentado