Questões de Legislação do Município de Sinop (Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso)

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De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), tapumes de obras, quando obrigatórios, deverão ser construídos e fixados de forma resistente, com altura acima do nível do terreno de, no mínimo:

  • A 1,90 m
  • B 2,10 m
  • C 2,20 m
  • D 2,40 m

De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), passeios que meçam 3,00m (três metros) de largura serão constituídos de:

  • A 0,50m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 0,80m livre para arborização e jardinagem, e 1,70m de passeio pavimentado
  • B 0,50m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,00m livre para arborização e jardinagem, e 1,50 cm de passeio pavimentado
  • C 0,70m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,00m livre para arborização e jardinagem, e 1,30 cm de passeio pavimentado
  • D 0,70m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,10m livre para arborização e jardinagem, e 1,20 cm de passeio pavimentado

A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 estabelece os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo na macrozona urbana do município de SINOP. Segundo o Anexo I – Quadro 01 desta lei complementar, um terreno retangular, situado na ZRP I (Zona Residencial Predominante I), deverá ter testada mínima de 10 metros, comprimento mínimo de 24 m, área mínima de 300 m² e máxima de 360 m². Um investidor possui, na ZR acima descrita, um lote de terra retangular de 60 metros de testada e 24 metros de comprimento. Ao desejar fracionar este lote, dentro dos limites da Lei, o número máximo de frações a serem obtidas será igual a:

  • A 2
  • B 3
  • C 4
  • D 5

Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos, será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador, sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6 unidades por andar, será igual a:

  • A 1
  • B 2
  • C 3
  • D 4

Segundo o Art. 175 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações destinadas à indústria em geral, além das disposições específicas pertinentes, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Sanitário masculino: 01 (um) vaso para cada grupo de 25 (vinte e cinco) funcionários ou fração correspondente;
b) Sanitário feminino: 01 (um) vaso para cada grupo de 20 (vinte) funcionárias ou fração correspondente.

Portanto, atendendo ao Artigo acima, o número total de vasos de uma instalação industrial para 120 homens e 120 mulheres será igual a:

  • A 10
  • B 11
  • C 12
  • D 13