De acordo com a Lei Complementar 205/2022, referente ao Código de Obras da Prefeitura do Município de Sinop (MT), passeios que meçam 3,00m (três metros) de largura serão constituídos de:
- A 0,50m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 0,80m livre para arborização e jardinagem, e 1,70m de passeio pavimentado
- B 0,50m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,00m livre para arborização e jardinagem, e 1,50 cm de passeio pavimentado
- C 0,70m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,00m livre para arborização e jardinagem, e 1,30 cm de passeio pavimentado
- D 0,70m de calçamento junto ao meio-fio, seguido de 1,10m livre para arborização e jardinagem, e 1,20 cm de passeio pavimentado