Questões de Lei Complementar Distrital nº 937 de 2017 (Legislação Estadual)

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De acordo com o que estabelece a Lei Complementar distrital no 937/2017, é legal, relativamente ao ISSQN, a edição de norma jurídica hábil, em maio de 2018, que conceda

  • A crédito presumido na prestação de serviços de medicina veterinária e zootecnia, que redunde em carga tributária equivalente a 1%.
  • B benefício financeiro, na prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza, em hotéis de categoria superior a 3 estrelas, desde que não redunde em carga tributária inferior a 3 %.
  • C isenção parcial do imposto, na prestação de serviço hospitalar e laboratorial, que redunde em carga tributária equivalente a 1,5%.
  • D redução de base de cálculo do imposto, na prestação de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil e hidráulica, que redunde em carga tributária equivalente a 1,75%.
  • E crédito outorgado na prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, desde que não redunde em carga tributária menor do que 0,5%.

De acordo com a Lei Complementar distrital no 937/2017, o serviço é considerado prestado e o imposto é considerado devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, tratando-se de prestação de serviço de

  • A armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
  • B guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
  • C execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões e hospedagens.
  • D bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
  • E recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.