Os direitos do servidor estudante do município de Sapezal estão definidos na Lei nº 1.035/2013. Dentre eles, o que fica estabelecido no Artigo 80, que trata da permissão de ausência do servidor regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, sem prejuízo de sua remuneração, limitada a 06 (seis) dias por ano e 03 (três) dias por semestre, nos seguintes casos:
- A durante o dia de apresentação de trabalho ou durante o dia de aula de campo
- B durante o dia de prova em exame final do ano ou durante o dia de apresentação de trabalho
- C durante a semana de provas bimestrais ou durante o dia de prova prática do Detran, para habilitação como motorista de carro ou moto
- D durante o dia de prova em exame final do ano ou semestre letivo; ou durante o dia de prova em exame supletivo e/ou vestibular para habilitação a curso superior