Nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá ser instalado no Perímetro Urbano da Sede ou dos Distritos do Município sem prévia consulta à Prefeitura Municipal. Ultrapassada essa etapa, o interessado deverá solicitar o competente Alvará de Localização e Funcionamento, cujo requerimento deverá ser instruído, quando o estabelecimento for comercial, com:
- A cópia do demonstrativo financeiro inicial da empresa
- B declaração da previsão média mensal de faturamento
- C projeto detalhado do tratamento de resíduos, decorrentes da atividade comercial
- D cópias dos documentos de constituição da empresa, autenticadas pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso