A Lei Orgânica do Município do Recife permite que o custeio do serviço de iluminação pública seja feito através da instituição de:
- A Contribuição, sendo facultada a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
- B Taxa, sendo obrigatória a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
- C Tarifa ou preço público, sendo obrigatória a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
- D Taxa ou tarifa, sendo facultada a sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.