O aproveitamento é o reingresso no serviço público municipal de funcionário em disponibilidade. De acordo com a Lei Municipal nº 851 de 1990, o aproveitamento dependerá da:
- A existência de vaga e da capacidade ou aptidão física, comprovada em inspeção médica.
- B existência de vaga e do cumprimento de um estágio probatório.
- C capacidade ou aptidão física, comprovada em inspeção médica, e da avaliação de desempenho anterior.
- D existência de vaga e do tempo de serviço prestado no cargo anterior.
- E aprovação em um novo concurso e da recomendação de um supervisor.