De acordo com a Lei Complementar nº 96, de 15 de dezembro de 2010, o Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, regendo-se, em especial, pelos seguintes princípios:
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A legitimidade; provocação; pessoalidade; moralidade; publicidade; finalidade; verdade formal ou processual; contraditório e ampla defesa.
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B legitimidade; provocação; pessoalidade; probidade; transparência; motivação; verdade formal ou processual; contraditório e ampla defesa.
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C legalidade; oficialidade; impessoalidade; moralidade; sigilo; finalidade; motivação, verdade material ou real; contraditório e ampla defesa.
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D legalidade; oficialidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; finalidade; verdade material ou real; contraditório e ampla defesa.
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E informalidade; provocação; impessoalidade; moralidade; publicidade; finalidade; verdade material ou real; contraditório e defesa técnica.