Com fundamento na Lei Complementar nº 329, de 1 de novembro de 2022, que institui a Corregedoria da Guarda Municipal de Palhoça, o Corregedor terá mandato de:
- A 2 anos, permitidas reconduções.
- B 2 anos, vedada a recondução.
- C 3 anos, permitida uma recondução por igual período.
- D 3 anos, vedada a recondução.
- E 4 anos, vedada a recondução.