Conforme o disposto na Lei Complementar nº 277/2011, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri, o limite máximo de idade para permanência do servidor público efetivo no serviço público é de
- A 55 anos.
- B 60 anos.
- C 65 anos.
- D 70 anos.
- E 75 anos.