Conforme a Lei Complementar nº 372/2016, que dispõe sobre a implantação do plano de cargos, carreiras e vencimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri – IPRESB, estará habilitado à Progressão Horizontal o servidor que
- A não tiver adquirido estabilidade no cargo.
- B houver exercido as atribuições do cargo pelo interstício de 2 (dois) anos no grau e nível em que se encontra.
- C tiver, no período de interstício, decisão administrativa transitada em julgado com aplicação de pena disciplinar.
- D houver obtido 2 (dois) desempenhos superiores à média, consideradas as 3 (três) últimas Avaliações de Desempenho.
- E não possuir, durante o interstício, mais de 3 (três) faltas justificadas.