Questões de Inquérito para apuração de falta grave (Direito Processual do Trabalho)

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Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabimento & procedimento previstos em lei e definidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo definido que

  • A o prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar o inquérito em face do empregado por abandono de emprego é contado a partir do momento em que este pretendeu retomar ao serviço.
  • B o inquérito obedecerá as normas previstas para o procedimento ordinário, sendo essencial a produção de prova testemunhal, podendo cada parte ouvir até 3 testemunhas.
  • C o empregado acusado de falta grave será afastado de suas funções, ficando seu contrato de trabalho suspenso até O ajuizamento do inquérito pelo empregador, sendo que, reconhecida a inexistência de falta grave, ocorrerá a reintegração, com à pagamento dos salários a partir desta data.
  • D os empregados detentores de estabilidade provisória no emprego somente poderão ser dispensados por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial que reconheça a justa causa.
  • E prescreve em 30 dias, a contar do afastamento do empregado estável, o direito do empregador de ajuizar o inquérito para apuração da falta grave atribuída.

Das situações jurídicas a seguir identificadas, aponte aquela em que, de acordo com a norma de regência, o empregador deve obrigatoriamente ajuizar inquérito judicial (inquérito para apuração de falta grave) antes de romper o contrato por justa causa em razão de alegada falta grave praticada pelo(a) empregado(a).

  • A Cinthia, que se encontra grávida de 4 meses.
  • B Reinaldo, que é suplente de representante dos trabalhadores no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
  • C Janete, vítima de doença ocupacional e que retornou há 10 meses de benefício previdenciário na modalidade acidentária.
  • D Rômulo, que foi eleito representante dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa.
  • E Gabriela, que é delegada sindical indicada pela direção do sindicato de classe dos empregados.

O direito de o empregador instaurar inquérito judicial para apuração de falta grave em face de empregado dirigente sindical que incorre em abandono de emprego é contado a partir do(a)

  • A cessação do benefício previdenciário, quando existente.
  • B término do período em que garantida a estabilidade provisória de dirigente sindical.
  • C momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • D ausência de justificativa pelo trabalhador para não retornar ao serviço.
  • E suspensão do empregado.

Aristóteles é detentor de estabilidade provisória no emprego, em virtude de ser dirigente sindical, laborando na Metalúrgica Ferro a Toda Prova Ltda.. Sua empregadora pretende rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, entendendo que Aristóteles cometeu falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá

  • A comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.
  • B comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
  • C propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
  • D comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
  • E propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.

De acordo com o regramento do Processo do Trabalho, na hipótese de suspensão por falta grave, do empregado estável, o prazo para a instauração do Inquérito Judicial para apuração de falta grave é de:

  • A 10 dias.
  • B 30 dias.
  • C 60 dias.
  • D 90 dias.
  • E 180 dias.