Ao apurar falta imputada a um notário, o juiz competente poderá decretar, caso entenda necessário,
- A o afastamento do titular do serviço, por suspensão, devendo nomear um interventor principal e um adjunto.
- B a perda temporária da delegação, mantido o recebimento da renda da serventia por até três meses, devendo a perda ser revertida caso se constate que não ocorreu a falta.
- C a perda temporária da delegação, devendo nomear como tabelião temporário aquele que seja apontado pelo titular como o que responde em suas ausências e impedimentos.
- D a perda temporária da delegação, mantido o recebimento de metade da renda líquida da serventia enquanto durar a apuração, devendo a perda ser revertida caso se constate que não ocorreu a falta.
- E o afastamento do titular do serviço, por suspensão, mantido o recebimento de metade da renda líquida da serventia enquanto durar a apuração.