“O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais considerando os prazos julgados razoáveis e proporcionais à extensão e à complexidade do objeto ou escopo da atividade.” Está disposto no Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas em:
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A Princípios – Obrigações gerais.
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B Regras – Obrigações para com a profissão.
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C Regras – Obrigações para com o contratante.
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D Recomendações – Obrigações para com o interesse público.