De acordo com a Lei no 12.378, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e dos estados – CAUs, compete aos CAUs
- A editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários.
- B autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade.
- C cobrar as anuidades, as multas e os Registros de Responsabilidade Técnica.
- D inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no país.