O número de favelas e o número de seus moradores que invadem terra para morar, correspondem a “uma gigantesca invasão de terras urbanas [...] consentida pelo Estado, nos países não desenvolvidos, mesmo contrariando as leis urbanísticas ou de proteção ambiental”.
MARICATO, E. O Estatuto da Cidade Periférica. In: CARVALHO, C.; ROSSBACH, A. (org.). O Estatuto da Cidade: comentado – The City Statute of Brazil: a commentary. São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010. p. 5-22. Adaptado.
No Brasil, em muitas situações, as favelas se concentram em áreas com restrição para comercialização devido à legislação ambiental: em encostas ou às margens de corpos d’água. Com o objetivo de tornar as cidades mais justas e igualitárias, algumas possibilidades de intervenção urbana nesses espaços vêm sendo estudadas.
Nesse contexto, a urbanização ou requalificação urbanística e social de favelas deve
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A embasar relevante intervenção de remoção de favelas, tendo resultado na adoção de modelos de ocupação em locais distantes de áreas ambientalmente frágeis.
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B resultar em limitação do direito de propriedade e de acesso a imóveis ocupados por favelas, implicando limitações impostas a modelos de ocupação em áreas ambientalmente regulares.
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C possibilitar a destinação de terras ociosas nas periferias para localização das favelas, garantindo estoque de terrenos que aguardam valorização em áreas ambientalmente suscetíveis.
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D constituir importante intervenção de recuperação ambiental e social, considerando-se que as favelas estão, na maior parte das vezes, situadas em áreas ambientalmente frágeis.
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E impulsionar intensa remoção de favelas, levando à recusa de modelos de intervenção de recuperação ambiental e social, liberando ao mercado áreas ambientalmente suscetíveis.