Questões de Estatuto da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul (Princípios, Normas e Atribuições Institucionais)

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Tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.o 111/2005, propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública compete ao

  • A Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
  • B Defensor Público-Geral do Estado.
  • C Conselho Superior da Defensoria Pública.
  • D Colégio de Defensores Públicos de 2.ª Instância.

No que se refere à garantia do Defensor Público, é correto afirmar que

  • A após três anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado.
  • B os mandados de segurança contra atos do Defensor Público- Geral do Estado e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
  • C nos crimes comuns e de responsabilidade, o Defensor Público será processado e julgado, originária e respectivamente, pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Estado.
  • D a prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.

São prerrogativas do membro da Defensoria Pública, dentre outras que lhe sejam conferidas por lei, ou que forem inerentes ao seu cargo, as seguintes:

  • A ter nos edifícios dos fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios do Estado, salas privativas, condignas e permanentes, das quais somente poderá ser removido com a prévia anuência do Governador.
  • B ingressar e transitar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos magistrados.
  • C receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, pela entrega dos autos com vista, contandose- lhe em quádruplo todos os prazos.
  • D não ser preso, senão por ordem judicial escrita, mesmo em caso de flagrante de crime inafiançável.

Aos membros da Defensoria Pública é vedado

  • A exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, exceto na hipótese em que seja parte.
  • B exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive como quotista ou acionista.
  • C manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral.
  • D exercer, em qualquer hipótese, atividade político-partidária.

É defeso ao membro da Defensoria Pública exercer suas funções em processo ou procedimento

  • A em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda.
  • B no qual haja postulado como representante particular de cônjuge de uma das partes.
  • C em que tenha relação de amizade pessoal com o magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, escrivão de polícia ou auxiliar de justiça ligados ao processo.
  • D em que for interessado cônjuge ou convivente, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.