Questões de Educação de Jovens e Adultos – ENCEJA E PROEJA – Decretos e portarias (Pedagogia)

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O Art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata da educação de jovens e adultos como sendo aquela “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria”. Tal concepção da educação de jovens e adultos é entendida a partir de três funções transformadoras com o alargamento do dever do Estado. Assinale a alternativa que contém a explicação CORRETA quanto às funções reparadora, equalizadora e qualificadora.

  • A Função reparadora assegura a reintrodução do cidadão no circuito de direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia as chances de viver adequadamente na sociedade do conhecimento como um cidadão ativo, participativo e socialmente produtivo.
  • B Função reparadora assegura ao cidadão seus direitos civis; função equalizadora mantém as possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia a oferta de supletivos em regiões urbanas e rurais.
  • C Função reparadora assegura a reintrodução do cidadão no circuito de direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia a oferta de supletivos em regiões metropolitanas.
  • D Função reparadora assegura a reintrodução do cidadão no circuito de direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via educação escolar; e função qualificadora amplia as chances de empregabilidade de acordo com a consolidação das leis do trabalho.
  • E Função reparadora assegura ao cidadão seus direitos civis; função equalizadora recupera o direito à igualdade pela ampliação de possibilidades de acesso, permanência e aprendizagem sequenciada via supletivo; e função qualificadora amplia as chances de empregabilidade de acordo com a consolidação das leis do trabalho.

Analise os seguintes depoimentos de alunos do Curso para Educação de Jovens e Adultos (EJA):

“a gente tem que estudar para aprender a ler e procurar uma vida melhor. Vida melhor é... que a gente arranjar um emprego melhor, que não dependa de trabalhar na roça, né... é ruim, é isso mesmo.”

“Às vezes é até um segredo assim que ninguém pode saber, né, hoje todo mundo comenta, não é? Aí sai comentando: eu li a carta, tinha isso e isso né. Aí a pessoa fica com vergonha.” “É ruim o cara não saber ler porque o cara só pega no pesado, né... e o cara sabendo ler pega um servicim manero, né, o cabra não sabemo...”

(FERNANDES, Dorginal, 2002, Alfabetização de Jovens e Adultos)


Sobre os princípios da Educação de Jovens e Adultos, NÃO é correto afirmar que:

  • A Representa uma dívida social ainda não reparada para aqueles que não tiveram acesso à escola.
  • B É uma promessa que proporciona um caminho para o desenvolvimento de todas as pessoas, em qualquer idade.
  • C Possibilita maior autonomia, melhor comunicação e mais independência cultural e social através de maior escolaridade.
  • D Tem uma função reparadora da exclusão social para aqueles que não tiveram acesso ou permanência na escola nem a possibilidade de continuar os estudos.
  • E Permite que jovens e adultos construam novos significados, consigam um trabalho melhor e se desenvolvam como indivíduos e seres sociais.

Considerando “os direitos negados historicamente a esses coletivos sociais, raciais, consequentemente teremos de assumir a EJA [Educação de Jovens e Adultos] como uma política afirmativa, como um dever específico da sociedade, do Estado, da pedagogia e da docência para com essa dívida histórica de coletivos sociais concretos.”
ARROYO, Miguel. “Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e de responsabilidade pública”. In: Diálogos na educação de jovens e adultos. Belo Horizonte, MG, Autêntica, 2005.
O trecho acima discorre sobre um dos aspectos fundamentais da educação de adultos, que é o fato de estar voltada para a correção de injustiças históricas. 

Trata-se de sua função:

  • A qualificadora;
  • B reparadora;
  • C harmonizadora;
  • D equalizadora;
  • E inovadora.

A Educação de Jovens e Adultos (EJA), de que trata o artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constitui instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Os sistemas de ensino devem manter cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando o cidadão ao prosseguimento dos estudos em caráter regular.
Esses exames serão realizados:

  • A No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quatorze anos.
  • B No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos.
  • C No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezesseis anos.
  • D No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezessete anos.

A Meta 9 do PME de Criciúma trata da alfabetização e do alfabetismo de jovens e adultos. São estratégias elencadas para o seu cumprimento, EXCETO:

  • A Diminuir o analfabetismo absoluto e reduzir em até 20% a taxa de analfabetismo funcional.
  • B Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos (EJA) a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
  • C Realizar diagnóstico dos jovens, adultos e idosos com Ensino Fundamental e Médio incompletos para identificar a demanda ativa por vagas na EJA.
  • D Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da escolarização básica.
  • E Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens, adultos e idosos.