A Resolução CNE/CEB no 1/2021 define diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos. A referida Resolução determina, em seu art. 9o , que o primeiro segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, entre outros meios, deverá ser ofertado
- A a distância, com uma qualificação profissional, compreendendo, inclusive, a formação geral básica.
- B na forma presencial, podendo ser sem articulação com uma qualificação profissional, compreendendo apenas formação geral básica.
- C para alunos a partir de 13 (treze) anos de idade, desde que o adolescente esteja cumprindo medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA).
- D na forma presencial e/ou a distância, e seus currículos serão compostos por formação geral básica e itinerários formativos, indissociavelmente.
- E com a garantia de todo conteúdo e disciplinas do ensino regular, excetuando-se a educação física, cuja oferta é opcional na totalidade do currículo da EJA.