No transporte coletivo, como em ônibus urbanos, a faixa mínima livre para circulação de pessoas com deficiência em locais de embarque e desembarque é de
- A 1500 mm.
- B 1,25 m.
- C 110 cm.
- D 85 cm.
- E 900 mm.
No transporte coletivo, como em ônibus urbanos, a faixa mínima livre para circulação de pessoas com deficiência em locais de embarque e desembarque é de
Considere a ilustração a seguir.
Figura 9 Rebaixamento de calçada - vista superior. Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 161 f. Rio de Janeiro: ABNT, 25 jan. 2021. p. 79.
Com referência à Norma Técnica brasileira NBR 9050/2020, alterada em 2021, que versa sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e em atenção à ilustração acima, é correto afirmar que
Segundo à normalização de pré-dimensionamento de Projeto de Arquitetura no Brasil, uma Unidade de Passagem (UP) para circulação de pessoas possui
Na biblioteca pública da cidade, as estantes com livros de acesso restrito e os funcionários estão situadas no mezanino, cujo acesso será feito por meio de escada.
Sabendo-se que a altura a vencer é de 3,20m, segundo as condições determinadas pela NBR 9050:2020, assinale a opção que apresenta o número de degraus e/ou patamares adequados.
Observe a imagem a seguir:
Fonte: ABNT (2021), editado
De acordo com a ABNT NBR 9050/2021 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), um dispositivo de alarme de emergência deve ser instalado próximo à bacia, no boxe do chuveiro, etc., para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda. A altura de instalação deste dispositivo (“x”) em relação ao piso deve ser de: