A Regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabelece princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
A Resolução CMN n° 4.949/2021 dispõe que os procedimentos na contratação de operações e na prestação de serviços devem assegurar
- A adequação dos produtos e serviços ofertados ou recomendados às necessidades, aos interesses e aos objetivos dos clientes e usuários.
- B integridade, impessoalidade, segurança, transparência e publicidade das transações realizadas.
- C prestação, de forma técnica e com detalhamento jurídico, somente das informações que vierem a ser expressamente solicitadas para escolha e tomada de decisões por parte de clientes e usuários.
- D utilização de redação técnica bancária, orçamentária e financeira, independente da complexidade da operação ou do serviço, em contratos, recibos, extratos, comprovantes e documentos destinados ao público.
- E anonimato dos usuários intermediários beneficiários de recebimento ou transferência em demonstrativos e extratos de contas de poupança e contas de pagamento pré-pagas.