Questões de Conciliação no Superendividamento (Direito do Consumidor)

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De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.


No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990. 

  • Certo
  • Errado

Antônio, encontrando-se em situação de superendividamento, ingressa com ação de repactuação de dívidas. De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumir (Lei nº 8.078/90), Antônio poderá apresentar plano de pagamento para suas dívidas, incluindo:

  • A Dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito inicial de realizar pagamento.
  • B Dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real.
  • C Dívidas oriundas de financiamentos imobiliários.
  • D Dívidas oriundas de compras de móveis da linha branca em crediário.
  • E Dívidas oriundas de crédito rural.

Um juiz instaurou processo de repactuação de dívidas a requerimento de consumidor superendividado.
Sobre essa audiência e a eventual conciliação dela decorrente, é correto afirmar que:

  • A a audiência terá a presença compulsória de todos os credores por dívidas decorrentes de relações de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada e financiamentos imobiliários;
  • B o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito por até cento e oitenta dias e a interrupção dos encargos da mora pelo mesmo período;
  • C no caso de conciliação na audiência do consumidor com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada;
  • D se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, de ofício ou a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório;
  • E o pedido do consumidor de repactuação de dívidas não importará em declaração de sua insolvência civil e poderá ser repetido logo após a liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento, se homologado, sem prejuízo de eventual repactuação entre os transatores.

Sobre a conciliação no processo de superendividamento previsto pelos Art. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

  • A com relação aos credores que não desejaram aderir ao plano de repactuação das dívidas, não será possível impor, em qualquer caso, as condições ajustadas na audiência de conciliação, porque a autocomposição não deve ser compulsória, sob pena de violar sua essência voluntária e de empoderamento das partes;
  • B a ausência injustificada de credores à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor;
  • C o reconhecimento do superendividamento, assim entendido como a incapacidade de o consumidor pessoa natural fazer frente a todas as suas despesas, importará em declaração de insolvência civil;
  • D devem ser convocados para a audiência de conciliação apenas os credores de dívidas vencidas e com valor significativo à luz dos rendimentos do consumidor superendividado;
  • E o juiz pode impor, mesmo sem requerimento do consumidor, o processo de repactuação das dívidas, cujo primeiro ato é a audiência conciliatória.

A consumidora Darcilena da Silva, superendividada, requereu ao juízo da Vara Única da Comarca de Alfa a instauração do processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os seus três credores.
Dois dos credores de Darcilena são fornecedores de crédito e o crédito do terceiro decorre de compra a prazo de bem durável. Na audiência conciliatória, Darcilena apresentou proposta de plano de pagamento com prazo de 5 (cinco) anos.
Apenas um dos credores fornecedores de crédito aceitou a proposta de Darcilena. Diante desse fato, foi instaurado processo por superendividamento em relação às dívidas remanescentes cuja liquidação se dará mediante plano judicial.

Consideradas estas informações e as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre o tratamento judicial do superendividamento, assinale a afirmativa correta.

  • A Os credores, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação pessoal, juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.
  • B O administrador, caso o juiz o nomeie, deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, um plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos devidos por Darcilena.
  • C O juiz, a fim de agilizar a obtenção de um acordo, nomeará administrador para promover a mediação entre a consumidora e os credores remanescentes no prazo de 5 (cinco) dias da data da conciliação infrutífera.
  • D O plano judicial compulsório deverá prever a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo a 1ª parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas.
  • E O descumprimento de três parcelas sucessivas ou de seis parcelas intercaladas do parcelamento produzirá a rescisão de pleno direito do plano e a declaração de insolvência civil de Darcilena.