Questões de Aves e Ovos (Veterinária)

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Sabe-se que produtos de origem animal como carne, leite e ovos são considerados alimentos perecíveis, especialmente por fatores intrínsecos que possuem e possibilitam maior multiplicação de micro-ogarnismos no alimento e, consequentemente, mais rápida deterioração. Sobre os fatores intrínsecos dos alimentos que influenciam a curva de multiplicação dos micro-organismos em alimentos, é correto afirmar que alimentos com atividade de água
  • A maior que 0,7, pH maior que 4,5 e menor quantidade de gordura possuem maior risco de multiplicação de micro-organismos e, portanto, são mais perecíveis.
  • B menor que 0,7, pH maior que 3,5 e maior quantidade de gordura possuem maior risco de multiplicação de micro-organismos e, portanto, são mais perecíveis.
  • C maior que 0,7, pH menor que 4,0 possuem maior risco de multiplicação de micro-organismos e são mais perecíveis, independente da quantidade de gordura.
  • D menor que 0,7, pH menor que 4,0 e menor quantidade de gordura possuem maior risco de multiplicação de micro-organismos e, portanto, são mais perecíveis
Em uma fábrica de empanados de frango foram realizadas análises microbiológicas para detecção de Staphylococcus coagulasepositiva. O padrão,segundo as legislações para padrões microbiológicos de alimentos, segue o plano de amostragem de classes;observe:

• n = 5 • c = 2 • m = 50 • M = 100

Nas amostras analisadas na unidade de beneficiamento, foram encontrados os seguintes resultados: 1 amostra com 25 UFC/g e 1 amostra com 55 UFC/g, 1 amostra com 70 UFC/g e 1 amostra com 80 UFC/g. Sobre a qualidade microbiológica do alimento, podemos afirmar que a amostra apresenta qualidade
  • A inaceitável por evidenciar um valor acima de “n”; não pode ser liberada para consumo.
  • B intermediária por evidenciar valores inferiores a “M”; pode ser liberada para consumo.
  • C intermediária por evidenciar uns valores inferiores a “m”; pode ser liberada para consumo.
  • D inaceitável por evidenciar valores acima do permitido em “c”; não pode ser liberada para consumo.

Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas no Decreto nº 9.013/2017 os:
I. Ovos e seus derivados.
II. Animais destinados ao abate, a carne e seus derivados.
III. Produtos de abelhas e seus derivados, exceto os não comestíveis e com adição de produtos vegetais.

Está(ão) CORRETO(S):

  • A Somente os itens I e II.
  • B Somente os itens I e III.
  • C Somente os itens II e III.
  • D Nenhum dos itens.
  • E Todos os itens.

Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados como ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas. De acordo com o Art. 225. do Decreto nº 9.069, de 2017, os ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas:

  • A I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas; II - câmara de ar com altura não superior a 10 mm (dez milímetros) e imóvel; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, com presença de pequenas manchas ou turvação e com as chalazas intactas.
  • B I - serem considerados inócuos; II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema; ou III - serem provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de incubação; IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas; e V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
  • C I - casca e cutícula de forma normal, lisas, limpas, intactas; II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas; e V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.
  • D I - serem considerados inócuos, II - apresentarem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, com contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as chalazas intactas; e V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível.

De acordo com o Art. 175. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças de aves ou os órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, síndrome ascítica, miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgados de acordo com os seguintes critérios:

  • A Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, as carcaças e os órgãos devem ser condenados, ou quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, todas as vísceras devem ser condenadas.
  • B Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.
  • C Quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas.
  • D Quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão, apenas as áreas atingidas devem ser condenadas; ou quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência de caráter sistêmico, as carcaças e os órgãos devem ser condenados.