Segundo a Postaria SDA/MAPA n°1.179, de 5/09/2024, semiconserva de ovos é definida como:
- A ovo submetido à secagem através do emprego de frio e vácuo, no qual a água é retirada do produto por sublimação
- B ovos em natureza desprovidos de cascas, submetido ao processo de pasteurização, em que não se conservam as mesmas proporções de clara e gema de um ovo em natureza, resultando em mistura homogênea
- C produto resultante do tratamento térmico do ovo por cozimento, seguido do descasque manual ou automático, adicionado de salmoura ácida, adicionado ou não de outros ingredientes e aditivos previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamento técnico específico, envasado em recipiente hermeticamente fechado, conservado em temperatura ambiente e com pH não superior a 4,5, durante toda a vida de prateleira do produto
- D produto resultante do tratamento térmico do ovo por cozimento, seguido do descasque manual ou automático, adicionado de salmoura ácida com pH não superior a 3,5, no momento da fabricação da salmoura, adicionado ou não de outros ingredientes e aditivos previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamento técnico específico, adicionado ou não de outros ingredientes e conservado sob refrigeração, em temperatura inferior a 5°C