Questões de Arguição de Impedimento e Suspeição (Direito Processual Civil)

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No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
  • B assiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
  • C não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
  • D não assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
  • E não assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.

No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
  • B assiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
  • C não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
  • D não assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
  • E não assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.

Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode:

  • A ser recusado se, com ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado;
  • B ser recusado, no caso de faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
  • C ser recusado, no caso de prestação de serviços a uma das partes anteriormente à instauração da ação;
  • D ser recusado, no caso de ser alegada sua suspeição por uma das partes;
  • E escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
  • B assiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
  • C não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
  • D não assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
  • E não assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.

No julgamento de um processo, em que a questão controvertida era a extensão de um dano, o juiz acolheu como fundamento de sua sentença, a conclusão do parecer do assistente técnico do autor, que afirmava ser devido o valor do ressarcimento de 100 mil reais. Todavia, o perito judicial apontava para um dano de 70 mil reais, enquanto o parecer do assistente técnico do réu dizia ser o valor de 30 mil reais. Em grau de recurso, foi arguido que o autor e o seu assistente técnico eram irmãos, pelo que havia um impedimento para este atuar no processo. Logo, requereu-se que a prova fosse desconsiderada e desentranhada dos autos do processo.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico do autor é parcial, submetendo-se às regras de impedimento do processo;
  • B assiste razão ao recorrente, pois deveria o juiz acolher o laudo pericial elaborado pelo perito do juiz, por quem fora nomeado;
  • C não assiste razão ao recorrente, pois o juiz não está vinculado ao laudo pericial e o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento;
  • D não assiste razão ao recorrente, pois mesmo com o impedimento do assistente técnico, o laudo não é desentranhado dos autos do processo;
  • E não assiste razão ao recorrente, pois o assistente técnico não se submete à alegação de impedimento; todavia, o juiz está vinculado à conclusão do laudo pericial.